É provável que você tenha dúvida se a hora-aula é diferente da hora-relógio. A saber, neste artigo vamos abordar e embasar este assunto.
Em primeiro lugar, o tempo efetivo de duração de uma aula que, na maioria, é de 50 minutos, é denominado hora-aula; E, o período de 60 minutos utilizados para contabilizar a carga horária de integralização do curso é a hora-relógio.
Apesar das aulas serem oferecidas em hora-aula, a carga horária do curso, constante na matriz curricular, deve ser mensurada em hora-relógio, em conformidade com o que dispõe a Resolução CES/CNE n°3 de 02 de julho de 2007.
Para o cálculo da carga horária do curso, portanto, é necessário transformar a hora-aula em hora relógio, dividindo a carga horária total oferecida (oferecida em hora-aula) por 60 (hora relógio) e o resultado multiplicar pela duração da hora aula. Exemplo:
Curso de Administração com 3.600 horas-aula (hora aula de 50 minutos) ÷ 60 (duração da hora relógio = 60 e este resultado multiplicar por 50 = 3.000 horasQuer saber mais? por certo você vai gostar de ler esses artigos aqui.
Em resumo, para entender melhor o assunto basta lembrar que a hora aula corresponde ao tempo de duração de uma aula com um professor, dentro da instituição, de acordo com as regras trabalhistas. Já a hora relógio, deve ser sempre de 60 minutos e que deve ser contabilizado para integrar a carga horário do curso de acordo com as regras do MEC.
Hora-aula: Pareceres e Resoluções
A saber, diversos pareceres e resoluções do Conselho Nacional de Educação tratam e embasam este cálculo e a integralização.
Dessa maneira, para facilitar a busca, listamos a seguir essas referências:
- Resolução CNE/CES nº 03/2007;
- Resolução CNE/CES nº 02/2007;
- Parecer CNE/CEB nº 05/97;
- Parecer CNE/CES n. 575/2001;
- Parecer CNE/CEB nº 08/2004;
- Parecer CNE/CES n. 261/2006;
- Parecer CNE/CES nº 8/2007;
- Parecer CNE/CP n. 2/2009;
- Parecer CNE/CEB n. 04/2009.
Em síntese, basta aplicar a formula abaixo para calcular corretamente.

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