Por seis votos a cinco, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a definição de uma data limite, 31 de março, para ingresso na Educação Básica. Foi decidido que, na data limite, as crianças precisam ter idade mínima de quatro e seis anos para que possam ser matriculadas, respectivamente, na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.
Essa orientação foi decidida na conclusão do julgamento conjunto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 17 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 292, que debatiam as exigências previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) e nas normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).
A idade mínima para matrícula na educação básica foi debatida por especialistas de todo o país. As discussões também levaram em consideração estudos acadêmicos reconhecidos fora do Brasil, que apontam os prejuízos ao desenvolvimento infantil devido à antecipação do ingresso dos menores na educação básica.
O corte etário não prejudica o desempenho dos estudantes que completam a idade exigida após 31 de março. A Lei de Diretrizes e Bases garante o acesso à educação infantil com a disponibilização de creches e pré-escola para as crianças que completaram quatro e seis anos depois da data limite. Para o ensino médio não existe idade mínima, porém 15 anos é considerada a idade mais adequada para ingresso.
Na opinião da pedagoga Priscila Toledo, esta é uma decisão assertiva. “A partir do momento que você inicia um processo de aprendizagem de uma maneira equivocada, a criança acaba entrando naquele ciclo de decoreba, de formação de sílabas, do aprendizado que não é socioconstrutivista. E não é isso que o governo pretende. O objetivo é que as crianças tenham uma visão mais interacional, com mais construção do conhecimento e trabalhem o universo conhecedor”, afirma.
Priscila ainda pontua que, apesar de as crianças terem facilidade por conta da internet, o interesse precoce pelo entretenimento não significa garantias a favor do conhecimento. “Quando a criança entra no maternal, ela precisa desenvolver outras habilidades, outras competências. Geralmente, adquirem a linguagem oral, a interpretatividade, mas essa possibilidade de interpretação só é adquirida a partir da reflexão. E essa reflexão não acontece antes dos quatro anos”, argumenta.
Pai do pequeno Marcos Vinícius, de cinco anos, Natal Nael da Cruz concorda com a decisão. “Não é bom apressar as coisas. A criança tem o seu tempo e, quando isso não é respeitado, acaba prejudicando o aprendizado de uma forma geral”, pontua. Marcos Vinícius completa seis anos em 29 de outubro deste ano. Então, ano que vem, ele estará na idade prevista pelo Conselho Nacional de Educação para ingressar no Ensino Fundamental.