curso reconhecido pelo MEC

Você sabia que agora os alunos tem o direito de faltar a aulas e a provas por motivos religiosos e de consciência?

A Lei 13.796/2019 prevê que sejam compensadas pela reposição de aulas ou realização de trabalho as atividades que caiam em dias cujos os preceitos religiosos impeçam sua realização. A norma prevê ainda que a frequência seja atestada, bem como as provas sejam realizadas em segunda chamada. 

Quer saber mais?

Entre em contato conosco [email protected]

Nossa consultoria jurídica-educacional está sempre à disposição para atendê-lo.


Compartilhe:

Quer saber mais sobre este artigo?

Deixe a sua mensagem abaixo, nossos Consultores são especialistas em Legislação Educacional e estão prontos para responder a quaisquer duvidas.

Conheça nosso Material Digital

Estamos sempre trabalhando para trazer conteúdos de extrema relevância para o cenário atual. Todo conteúdo oferecido é baseado na legislação vigente e cuidadosamente revisado por peritos na área de Legislação Educacional.

PRODUTOS EDUCATIO

BIBLIOTECA ONLINE

PORTARIA Nº 236, DE 20 DE MAIO DE 2026

Publicação dos resultados do Conceito Enade das Licenciaturas referentes ao ano de 2025 Acesse o documento original: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-236-de-20-de-maio-de-2026-706921161 Prezados clientes, se precisar de esclarecimentos ou

Leia mais »