Revoga as Resoluções Conter nº (S) 06/2019 e 15/2018 e suspende o § 3º do Art. 4º da Resolução Conter nº 10, de 11 de Novembro de 2011.
RESOLUCAO-N-15DE-22-DE-JULHO-DE-2019Prezado cliente, se precisar de esclarecimentos ou de auxílio na interpretação sobre a norma em questão, envie sua dúvida para [email protected].
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