Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19)
A referida Lei é a mencionada no Informe acerca da revisão dos contratos, porém, vale destacar que o Presidente da República vetou os artigos que tratavam da revisão e resolução de contratos, reforçando assim que prevalecem as tratativas entre as partes ou a determinação judicial.
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