Dispõe sobre a suspensão das parcelas referentes aos contratos do Fundo de Financiamento estudantil – Fies, devido à pandemia do novo coronavírus – Covid19, e dá outras providências.
Resolucao-39-de-27-de-julho-de-2020Prezados clientes, se precisar de esclarecimentos ou de auxílio na interpretação sobre a norma em questão, envie sua dúvida para [email protected].
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