Dispõe sobre os prazos para fins de aprovação tácita dos atos públicos de liberação, de competência do Conselho Nacional de Educação (CNE), conforme o disposto no caput do art. 10 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019.
PORTARIA-CNE_CP-N-15-DE-12-DE-NOVEMBRO-DE-2021Prezados clientes, se precisar de esclarecimentos ou de auxílio na interpretação sobre a norma em questão, envie sua dúvida para [email protected] consultoria jurídica-educacional está sempre à disposição para atendê-lo