Altera a Resolução CG-Fies nº 34, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a exigência de obtenção de notas mínimas no Exame Nacional do Ensino Médio – Enem para participação nos processos seletivos do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies, e dá outras providências.
RESOLUCAO-N-47-DE-30-DE-DEZEMBRO-DE-2021Prezados clientes, se precisar de esclarecimentos ou de auxílio na interpretação sobre a norma em questão, envie sua dúvida para [email protected]
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