Institui Grupo de Trabalho, de caráter técnico, no âmbito do Ministério da Educação – MEC, para apresentar subsídios com vistas à regulamentação da oferta dos cursos de graduação em Direito, Odontologia, Psicologia e Enfermagem, na modalidade a distância, e dispõe sobre o sobrestamento dos processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação, na modalidade a distância.
PORTARIA-N-668-DE-14-DE-SETEMBRO-DE-2022Prezados clientes, se precisar de esclarecimentos ou de auxílio na interpretação sobre a norma em questão, envie sua dúvida para [email protected]
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