Suspende os prazos processuais da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social com atuação na área da educação – Cebas-Educação – no periodo de 1º de março de 2020 a 30 de setembro de 2023.
Vale destacar que os protocolos realizados nesse período cujo prazo de apresentação inicial tenha expirado após 1º de março de 2020, serão considerados válidos.
Estão abarcados pela suspensão de prazos os pedidos de renovação de certificação, a prestação de informações solicitadas em diligências, a interposição de recursos administrativos e os requerimentos de assinatura de termo de ajuste de gratuidade.
PORTARIA-N119-DE-23-DE-MAIO-DE-2023Prezados clientes, se precisar de esclarecimentos ou de auxílio na interpretação sobre a norma em questão, envie sua dúvida para [email protected]
Nossa consultoria jurídica-educacional está sempre à disposição para atendê-lo.