portaria normativa

Abertura do período de manifestações dos insumos para o cálculo dos indicadores CPC e IGC – edição 2.

Prezado(a) Procurador(a) Institucional,
De 17 a 26 de outubro de 2018 ocorrerá o período de manifestações referente aos insumos de cálculo da edição 2017 do Conceito Preliminar de Curso (CPC) e do Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC), em conformidade com a Portaria Inep nº 515, de 14 de junho de 2018, que define os Indicadores de Qualidade da Educação Superior calculados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e explicita os procedimentos de divulgação.
A existência desse período tem por objetivo permitir às Instituições de Educação Superior (IES) a análise sobre os insumos de cálculo disponibilizados e, quando necessário, a apresentação de manifestação acerca de eventuais inconformidades identificadas. Além disso, possibilita à Diretoria de Avaliação da Educação Superior a utilização de bases de dados de insumos no processo de cálculo dos Indicadores com informações consistidas, viabilizando assertividade na divulgação de resultados oficiais.
Esses insumos, serão disponibilizados em ambiente específico do Sistema e-MEC, restrito à vossa Instituição de Educação Superior, acessível pelo seguinte caminho: <http://emec.mec.gov.br/ies>  –> Login –> Aba INSTITUIÇÃO –> Manifestação sobre os insumos para o Cálculo de Indicadores. Neste endereço será possível encontrar também a Portaria Inep nº 515/2018, as Notas Técnicas de cálculo do CPC e do IGC – edição 2017 e um Tutorial de uso do Módulo de Manifestações do e-MEC.
As manifestações que se fizerem necessárias deverão ser apresentadas, exclusivamente no Sistema e-MEC, no mesmo ambiente de disponibilização dos insumos. Ressaltamos que não serão consideradas quaisquer manifestações realizadas pela IES por outras vias.
No referido período, V. Sa. poderá manifestar-se a respeito de informações referentes a:
I.            Respostas obtidas por meio do Questionário do Estudante do Enade 2017 sobre infraestrutura, organização didático-pedagógica e oportunidades de ampliação da formação acadêmica e profissional.
II.            Número de estudantes que responderam o Questionário do Estudante do Enade 2017.
III.            Corpo docente e número de matrículas na graduação, considerando o ano do ciclo avaliativo do Enade em 2017.
IV.            Conceito da Capes para os programas de pós-graduação stricto sensu em funcionamento em 2017.
V.            Número de matrículas dos programas de pós-graduação stricto sensu em 2017.
A manifestação sobre os insumos de cada fonte deve ser preenchida diretamente no espaço reservado para cada um dos insumos.
Caso encontre dificuldades de acesso ao ambiente do Sistema e-MEC supracitado, registre sua demanda via “Fale Conosco”, pelo telefone 0800-616161 ou pelo Autoatendimento, disponível no Portal do Inep no link <http://mec.cube.call.inf.br/>.
Agradecemos a atenção dispensada e contamos com a sua colaboração para o êxito de nosso trabalho.

Atenciosamente,

Diretoria de Avaliação da Educação Superior

Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

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