O MEC alterou o procedimento para alteração de denominação ou sigla de IES.
Para tanto, segue comunicado e orientações do novo procedimento.
Srs. Procuradores Institucionais (PI),Informa-se que foi disponibilizado, no Sistema e-MEC, fluxo eletrônico para que seja informada a “Alteração de Denominação e/ou Sigla da IES”.Conforme orientação da Diretoria de Regulação (DIREG/SERES), todas as solicitações desse tipo devem tramitar no referido sistema.
Os pedidos encaminhados anteriormente por meio físico serão arquivados, devendo as Instituições realizar novas solicitações no e-MEC.
As instituições que tiveram processos de Transferência de Mantença analisados à luz do Art. 35 a 38 do Decreto 9.235/2017, em que havia indicação de alteração de denominação da IES, deverão abrir processos de “Alteração de Denominação/Sigla de IES” utilizando a nova funcionalidade, uma vez que esse item não foi analisado no âmbito da transferência de mantença.
Em anexo, segue arquivo com orientações sobre a nova funcionalidade, o qual pode ser acessado também no item “Documentos de Apoio ao Sistema” da tela de login do e-MEC. (emec.mec.gov.br/modulos/visao_ies/php/documento_apoio/agrupamento_documento_apoio.php)
Obs: O anexo só é acessado por meio da caixa de mensagens do Sistema e-MEC.Atenciosamente,Equipe do Sistema e-MECCGDIRES/DPR/SERES/MEC
OrientacoesPrezados clientes, se precisar de esclarecimentos ou de auxílio na interpretação sobre a norma em questão, envie sua dúvida para [email protected].
Nossa consultoria jurídica-educacional está sempre à disposição para atendê-lo.