Revoga o § 1º do art. 6º do Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau.
DECRETO-N-10585-DE-18-DE-DEZEMBRO-DE-2020Prezados clientes, se precisar de esclarecimentos ou de auxílio na interpretação sobre a norma em questão, envie sua dúvida para [email protected]
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