Regulamenta o art. 58 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com DeficiênciD9451
Você sabe como o nome social deve constar nos certificados e diplomas?
O uso do nome social nos documentos acadêmicos é um direito das pessoas travestis, transexuais e não binárias, garantido por legislações federais e normas internas




