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Diploma Digital: Regulamentação, emissão e registro.

O ministério da educação, por meio de suas atribuições, na recém publicada portaria 554 de 11 de março de 2019, regulamentou emissão e o registro de diploma digital para as graduações pelas IES (Instituições de Ensino Superior).

PORTARIA Nº 554, DE 11 DE MARÇO DE 2019

Dispõe sobre a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, pelas Instituições de Ensino Superior – IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino.

Neste sentido, a portaria deu as instituições de ensino superior um prazo de 24 meses para implementar o diploma digital, ou seja, até 12/03/2021.

Pontos importantes.

O ponto importante é que o diploma digital respeita a legislação vigente para emissão e o registro do documento físico. Logo, fazendo da versão on line um meio otimizado e garantindo toda confiabilidade dos métodos tradicionais.

Por outro lado, a diferença é que a versão digital tem sua existência, emissão e armazenamento em ambiente computacional. O que garante a validação a qualquer tempo, interoperabilidade entre sistemas, atualização tecnológica da segurança e possibilidade de múltiplas assinaturas em um mesmo documentos.

Ainda assim, outro aspecto relevante é que o diploma digital deverá ter a sua preservação assegurada pela IES. Ou seja, a confiabilidade na informação prestada no diploma digital deve estar assegurado por meio de procedimentos e tecnologias. Permitindo a verificação a qualquer tempo da sua validade jurídica em todo território nacional.

Os signatários do diploma digital, em outras palavras, aqueles que assinam pela instituição, serão os mesmos estabelecidos por ela para diploma em meio físico. Neste caso, sendo apenas exigido de todos a assinatura digital com certificado ICP Brasil na emissão do documento.

Do mesmo modo, a portaria 554 ainda regulamenta o XML como formato de emissão do diploma. Chamando a atenção para manutenção da qualidade da imagem e da integridade do texto. Bem como, sobre a obrigatoriedade de disponibilizar o acesso ao documento em ambiente virtual da instituição de ensino.

Por fim, vale ressaltar que a portaria atribui a IES, no limite da sua autonomia institucional e das normas vigentes, a responsabilidade por determinados fluxos internos processuais visando implementação do diploma digital.

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