A presente publicação traz orientações para as IES e os avaliadores desenvolvidas em parceira com a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES, o Conselho Nacional de Educação – CNE, a comissão de revisão dos instrumentos de avaliação institucional e avaliadores que participaram das capacitações sobre o momento da avaliação in loco, na modalidade presencial, para os atos autorizativos de credenciamento, recredenciamento e transformação de organização acadêmica.
documento_orientador_institucionalRESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 7, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica. Prezados clientes, se precisar de esclarecimentos ou de auxílio na