A presente publicação traz orientações para as IES e os avaliadores desenvolvidas em parceira com a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES, o Conselho Nacional de Educação – CNE, a comissão de revisão dos instrumentos de avaliação institucional e avaliadores que participaram das capacitações sobre o momento da avaliação in loco, na modalidade presencial, para os atos autorizativos de credenciamento, recredenciamento e transformação de organização acadêmica.
documento_orientador_institucionalPORTARIA SERES/MEC Nº 682, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoriza a ampliação do número de vagas anuais dos cursos de Direito e Medicina para o ano de 2025, exclusivamente para fins do Programa Universidade