Este documento orientador apresentam-se orientações necessárias ao processo de avaliação in loco e a promoção de acessibilidade nas Instituições de Educação Superior visando a integração entre o órgão avaliador e as IES avaliadas.
documento_orientador_em_acessibilidade_avaliacao_institucionalPORTARIA SERES/MEC Nº 682, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoriza a ampliação do número de vagas anuais dos cursos de Direito e Medicina para o ano de 2025, exclusivamente para fins do Programa Universidade