Já começaram a fazer seu relatório da CPA?
Não esqueçam que de acordo com o art. 22 da Portaria MEC 21/2017, o prazo para inserção do relatório da Comissão Própria de Avaliação – CPA no sistema e-MEC termina no próximo dia 31 de março. “Art. 22. Serão mantidos no Cadastro e-MEC, junto ao registro da instituição, os relatórios de autoavaliação, validados pela CPA, a serem apresentados até o final de março de cada ano, em versão parcial ou integral, conforme se apresente no período intermediário ou final do ciclo avaliativo.”
Lembrando que nesse ano o relatório é parcial e deve seguir as orientações da Nota técnica 65/2014.
Nota_Tecnica_No65_2014_Relatorio_CPAPrezado cliente, se precisar de esclarecimentos ou de auxílio na interpretação sobre a norma em questão, envie sua dúvida para [email protected].
Nossa consultoria jurídica-educacional está sempre à disposição para atendê-lo.