Em decorrência da pandemia, a prática do uso dos contratos eletrônicos e a utilização de assinaturas eletrônicas se intensificou significativamente. Embora a legislação brasileira não contenha regulamentação específica a respeito da negociação, da estruturação e da celebração de contratos por meios eletrônicos, estes devem seguir a teoria geral do contrato e os princípios e pressupostos dispostos no Código Civil, que são os mesmos utilizados nas contratações presenciais, como: agente capaz, objeto lícito, possível e determinado, e forma prescrita ou não defesa em lei.
Segue abaixo o Informe elaborado pela Dra. Renata Penna.
Informe-05-Contratações-e-assinaturas-em-meio-eletrônico