O objevo desta Nota Técnica é apresentar a metodologia de cálculo do Conceito Preliminar de Curso (CPC) referente ao ano de 2019. Os procedimentos descritos a seguir foram definidos pelo Instuto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), conforme atribuição estabelecida pelo Decreto nº 9235, de 15 de dezembro de 2017, e pela Portaria Normava nº 840, de 24 de agosto de 2018, republicada em 31 de agosto de 2018, reficada em 03 de setembro de 2018.
NOTA_TECNICA_N_58-2020_CGCQES-DAES_Metodologia_de_calculo_do_CPC_2019Prezados clientes, se precisar de esclarecimentos ou de auxílio na interpretação sobre a norma em questão, envie sua dúvida para [email protected].
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