Esta semana observei uma importante decisão judicial emanada da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo, que diz respeito ao devido processo legal no ambiente escolar. Em apertada síntese, a Universidade excluiu o aluno do curso de mestrado por suposto cometimento de ato de improbidade escolar, consubstanciado em “colar na prova”.
A decisão reconheceu como indevida expulsão do aluno do curso, uma vez que não ocorreu a instauração de processo administrativo e consequentemente, sem qualquer meio de defesa na via administrativa por parte do discente.
Importante ressaltar, que o ex-mestrando também sustentou que, posteriormente, a instituição tornou sem efeito a portaria que determinou a sua expulsão, para fins de “apuração de possível ato de transgressão disciplinar”.
A Magistrada ponderou que a publicação, por si só, do ato suspendendo a portaria de exclusão, não tem o condão de amenizar a responsabilidade da instituição pelos danos que dela se originaram, e “o fato não invalida as irregularidades da portaria de exclusão, que não foi antecedido do devido processo administrativo”.
Assim, a Magistrada condenou o instituto de ensino a indenizar ex-aluno por danos morais uma vez que sua imagem afetada, especialmente, no pequeno mercado da aviação nacional e ainda, ao se veicular publicamente portaria administrativa que o excluía do curso que frequentava por “improbidade escolar”.
E mais, danos materiais com a restituição dos valores utilizados para pagamento do curso, e por fim, também foi determinado pela Juíza que, por meio de instrumento de publicidade (portaria de retratação), a Instituição se retrate publicamente por meio de publicação de portaria oficial da alegação imputada ao ex-aluno, de forma a desfazer, ainda que parcialmente, os malefícios a ele causados indevidamente.
Esta decisão, ainda que passível de recurso, nos traz um importante ensinamento quanto a relevância e atenção quanto aos procedimentos no ambiente escolar, que exigem análise técnica e especializada, pois, a instituição de ensino pode se deparar com Direitos e Garantias Fundamentais do Cidadão (contraditório e ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes), assegurados pelo inciso LV, do artigo 5º da CR/88 da Carta Magna.
Ótimo final de semana para todos !
Sandro Bonucci é advogado com atuação específica em relações de consumo e Consultor Associado da Educatio Assessoria e Consultoria Educacional.