Diploma digital é aquele que:
- tem sua existência,
- tem sua emissão,
- e tem seu armazenamento inteiramente no meio digital, e
- cuja validade jurídica é presumida mediante a assinatura com certificação digital e carimbo de tempo na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, conforme os parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais PBAD e o uso dos demais dispositivos fixados na Portaria nº 554/2019.
O diploma digital passa a integrar os documentos institucionais como parte de seu acervo acadêmico e sua emissão e o registro do diploma digital estão incluídos nos serviços educacionais prestados pelas IES, não ensejando a cobrança de qualquer taxa aos graduados.
No entanto, é “permitida a cobrança de taxa quando o discente solicitar da IES a impressão da representação visual do diploma digital para fins de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais”.
Quanto aos processos de emissão e de registro…
No limite de sua autonomia institucional e das normas vigentes, as IES determinarão os fluxos internos processuais, visando à adoção do diploma digital.
As IES devem:
- disponibilizar ambiente virtual de acesso restrito, para geração e download da representação visual e o XML do diploma digital;
- garantir a validação e a consulta do diploma digital;
- garantir a disponibilidade de acesso ao ambiente virtual institucional, por intermédio de um endereço eletrônico destinado exclusivamente a instituições.
Conforme o Art. 3º “O diploma digital deve ser emitido, registrado e preservado em ambiente computacional que garanta”:
- validação a qualquer tempo;
- interoperabilidade entre sistemas;
- atualização tecnológica da segurança;
- possibilidade de múltiplas assinaturas em um mesmo documento.
As IES deverão assegurar a preservação, por meio de procedimentos e tecnologias que permitam verificar, a qualquer tempo:
- sua validade jurídica em todo território nacional;
- garantir permanentemente sua legalidade;
- garantir permanentemente sua autenticidade;
- garantir permanentemente sua integridade;
- garantir permanentemente sua confiabilidade;
- garantir permanentemente sua disponibilidade;
- garantir permanentemente sua rastreabilidade;
- garantir permanentemente sua irretratabilidade;
- garantir permanentemente sua privacidade, e
- garantir permanentemente sua interoperabilidade.
Módulo do nosso Curso de Registro Acadêmico no Ensino Superior