Aprecia a Indicação CNE/CES nº 3/2006, que trata de consulta sobre a possibilidade de credenciamento de Faculdades Integradas, Escolas Superiores e Institutos Superiores de Educação, ante o disposto no art. 12, inciso I, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
decreton57731-1-1Prezados clientes, se precisar de esclarecimentos ou de auxílio na interpretação sobre a norma em questão, envie sua dúvida para [email protected] Nossa consultoria jurídica-educacional está sempre à disposição para atendê-lo.