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PORTARIA CAPES Nº 204, DE 2 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre as medidas a serem adotadas pela Diretoria de Relações Internacionais – DRI da CAPES no âmbito dos programas, dos acordos e das políticas públicas de sua competência no Estado do Rio Grande do Sul, em face do estado de calamidade pública.

Prezados clientes, se precisar de esclarecimentos ou de auxílio na interpretação sobre a norma em questão, envie sua dúvida para [email protected]


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