Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade, edição de 2025, para os cursos de licenciatura, bacharelado e superiores de tecnologia referentes ao ano I do ciclo avaliativo previsto pelo art. 40 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018.
PORTARIA-MEC-N-392-DE-26-DE-MAIO-DE-2025_compressedPrezados clientes, se precisar de esclarecimentos ou de auxílio na interpretação sobre a norma em questão, envie sua dúvida para [email protected]
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