Dispõe sobre regras aplicáveis, durante o período de transição estabelecido pelo Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, aos pedidos de autorização de cursos de Enfermagem no formato presencial vinculados a pedidos de credenciamento prévio de instituição de educação superior ou de campus fora de sede por mantenedoras que ofertavam o curso no formato de educação a distância – EaD, e estabelece calendário regulatório específico para o ano de 2026.
PORTARIA-MEC-N-921-DE-24-DE-DEZEMBRO-DE-2025_compressedPrezados clientes, se precisar de esclarecimentos ou de auxílio na interpretação sobre a norma em questão, envie sua dúvida para [email protected]
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