Prorroga o prazo para o encerramento das atividades do Grupo de Trabalho com a finalidade de promover estudos técnicos relacionados à Política Nacional de Permanência Materna nas Instituições de Ensino Superior Brasileiras, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 9º da Portaria MEC nº 2.005, de 14 de novembro de 2023.
PORTARIA-N-19-DE-7-DE-MAIO-DE-2024Prezados clientes, se precisar de esclarecimentos ou de auxílio na interpretação sobre a norma em questão, envie sua dúvida para [email protected]
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