Prorroga o prazo previsto no § 1º do art. 1º da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020.
PORTARIA-N-395-DE-15-DE-ABRIL-DE-2020Prezados clientes, se precisar de esclarecimentos ou de auxílio na interpretação sobre a norma em questão, envie sua dúvida para [email protected].
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