Ficam designados os representantes, titulares e suplentes, indicados pelos respectivos órgãos e entidades, para compor o Plenário da Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM.
Prezados clientes, se precisar de esclarecimentos ou de auxílio na interpretação sobre a norma em questão, envie sua dúvida para [email protected]
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