Estabelece as regras de retorno gradual e seguro às atividades presenciais no âmbito do Ministério da Educação – MEC, no contexto do enfrentamento do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19.
PORTARIA-N-837-DE-21-DE-OUTUBRO-DE-2021Prezados clientes, se precisar de esclarecimentos ou de auxílio na interpretação sobre a norma em questão, envie sua dúvida para [email protected] Nossa consultoria jurídica-educacional está sempre à disposição para atendê-lo.