Dispõe sobre os critérios para distribuição da cota de bolsas de estudo ou auxílios escolares da pró-reitoria ou órgão equivalente incumbido dos programas de pós-graduação no âmbito dos programas institucionais de fomento à pós-graduação geridos pela Diretoria de Programas e Bolsas no País.
PORTARIA-N-92-DE-27-DE-MARCO-DE-2024Prezados clientes, se precisar de esclarecimentos ou de auxílio na interpretação sobre a norma em questão, envie sua dúvida para [email protected]
Nossa consultoria jurídica-educacional está sempre à disposição para atendê-lo.