Reforçando, essa Portaria cria uma comissão no âmbito do MEC para discutir a abertura de novos cursos na modalidade EAD e congela os processos em andamento no MEC, até que esta comissão termine seus trabalhos.
Quando a Comissão concluir seus estudos, enviará um Relatório ao MEC com suas observações e sugestões.
Observações importantes:
- Não há qualquer decisão do MEC de invalidar cursos em andamento ou diplomas concedidos aos alunos que estão em curso.
- Os diplomas nem podem vir com a informação de que o curso é EaD, portanto, muito menos para os cursos presenciais que incluíram parte do curso na modalidade EaD (os chamados semipresenciais).
- Os diplomas continuam sendo válidos e seu curso continua sendo regular junto ao MEC.
- Não leve em consideração mensagens ou informações contrárias ou sensacionalistas, entrando em contato direto com o MEC em caso de dúvida:
- pelo fale conosco: http://portal.mec.gov.br/pronatec/fale-conosco
- pelo sistema e-MEC: https://emec.mec.gov.br/ (pesquisando sua instituição, abrindo em detalhes da IES e clicando no botão – reclamações).
Profa. Fernanda Pimenta – Coordenadora dos Cursos da Educatio
Dra. Renata Penna – Assessoria Jurídica-Educacional da Educatio