O MEC divulgou orientações sobre o cronograma e os procedimentos relacionados à publicação dos atos autorizativos de cursos em formato semipresencial simplificado, conforme a Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, bem como sobre a alteração do status dos cursos EaD cuja oferta foi vedada pelo Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025.
Principais datas e ações:
A partir de 01/09/2025 – Início do encaminhamento para publicação dos atos autorizativos dos cursos em formato semipresencial simplificado.
A partir de 15/09/2025 – Início da alteração do status, no sistema e-MEC, dos cursos EaD vedados pela nova legislação, que passarão a constar como “Em extinção”.
Até 31/12/2025 – Prazo final para que as Instituições de Educação Superior (IES) realizem, no sistema e-MEC, os procedimentos necessários para:
- Vinculação dos locais de oferta.
- Inserção da data de início de funcionamento dos cursos.
Essas medidas têm como objetivo garantir o alinhamento regulatório, assegurando que as instituições estejam em conformidade com a legislação vigente.
É fundamental que as IES acompanhem rigorosamente os prazos e providenciem os ajustes necessários no sistema e-MEC, evitando inconsistências ou sanções futuras.