Altera o Anexo II da Resolução Cofen nº 737, de 2 de fevereiro de 2024, que normatiza a atuação do Enfermeiro Obstétrico e Obstetriz na assistência à mulher, recém-nascido e família no Parto Domiciliar Planejado.
RESOLUCAO-COFEN-N-786-DE-7-DE-AGOSTO-DE-2025_compressedPrezados clientes, se precisar de esclarecimentos ou de auxílio na interpretação sobre a norma em questão, envie sua dúvida para [email protected]
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