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RESOLUÇÃO CREF2/RS Nº 222, de 28 de agosto de 2024

Dispõe sobre exercício de atividades próprias do Profissional de Educação Física por formandos durante o lapso temporal compreendido entre a conclusão do curso de Educação Física e a colação de grau.

RESOLUCAO-CREF2-RS-N222-de-28-de-agosto-de-2024

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