Dispõe sobre o valor semestral máximo financiado pelo Fundo de Financiamento Estudantil – Fies, estabelece diretrizes para sua aplicação e para o reajuste de preços dos encargos educacionais praticados pelas instituições de ensino superior durante a vigência dos contratos, nos termos do art. 4º-B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com redação dada pela Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017.
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