Dispõe sobre a prorrogação do prazo do art. 2º da Resolução nº 42, de 21 de outubro de 2020, no que se refere às alíneas “b” e “c” do inciso II, que dispõe sobre o Programa Especial de Regularização do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), nos termos dos §§ 4º e 5º do artigo 5º-A, da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001.
RESOLUCAO-N-43-DE-29-DE-DEZEMBRO-DE-2020Prezados clientes, se precisar de esclarecimentos ou de auxílio na interpretação sobre a norma em questão, envie sua dúvida para [email protected]
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