Altera a Resolução nº 24, de 5 junho de 2018, que dispõe sobre os parâmetros e critérios a serem aplicados na cobrança administrativa e renegociação da parcela não financiada no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies.
RESOLUCAO-N-46-DE-30-DE-NOVEMBRO-DE-2021Prezados clientes, se precisar de esclarecimentos ou de auxílio na interpretação sobre a norma em questão, envie sua dúvida para [email protected]
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