Dispõe sobre o valor semestral máximo e mínimo de financiamento, especificamente para o curso de Medicina e para os demais cursos financiados, nos termos do disposto no art. 4º-B da Lei nº 10.260, de 2001, com redação dada pela Lei nº 13.530, de 2017.
RESOLUCAO-N-50-DE-21-DE-JULHO-DE-2022Prezados clientes, se precisar de esclarecimentos ou de auxílio na interpretação sobre a norma em questão, envie sua dúvida para [email protected]
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