curso reconhecido pelo MEC

Você sabia que agora os alunos tem o direito de faltar a aulas e a provas por motivos religiosos e de consciência?

A Lei 13.796/2019 prevê que sejam compensadas pela reposição de aulas ou realização de trabalho as atividades que caiam em dias cujos os preceitos religiosos impeçam sua realização. A norma prevê ainda que a frequência seja atestada, bem como as provas sejam realizadas em segunda chamada. 

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