De acordo com os arts. 18 e 19 da Portaria Normativa n.º 1.095, De 25 de Outubro de 2018, as IES deverão expedir os seus diplomas no prazo máximo de sessenta dias, contados da data de colação de grau de cada um dos seus egressos, sendo que o registro deve ocorrer pelas instituições que possuem prerrogativa de autonomia no prazo de sessentas dias contados da expedição.
As IES que não possuem prerrogativa de autonomia para o registro de diploma por elas expedido deverão encaminhar o diploma para as IES registradoras no prazo máximo de quinze dias, contados da data de sua expedição.
Vale ressaltar que esses prazos podem ser prorrogados por uma única vez.
O não registro dentro do prazo pode gerar indenização ao aluno.
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