Altera a Resolução CFN nº 689, de 4 de maio de 2021, alterada pela Resolução CFN nº 778, de 5 de junho de 2024, para incluir a especialidade de Nutrição em Acupuntura e dispor sobre os critérios específicos para o seu reconhecimento e registro.
RESOLUCAO-CFN-N-849-DE-4-DE-FEVEREIRO-DE-2026_compressedPrezados clientes, se precisar de esclarecimentos ou de auxílio na interpretação sobre a norma em questão, envie sua dúvida para [email protected]
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