Prorrogar, por 30 (trinta) dias, os prazos para validação pelas Comissões Permanentes de Supervisão e Acompanhamento do Fies (CPSAs).
Portaria-n-190-de-19-de-março-de-2020Prezado cliente, se precisar de esclarecimentos ou de auxílio na interpretação sobre a norma em questão, envie sua dúvida para [email protected].
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