A Portaria prorroga até 31 de dezembro a referida substituição, permitindo também a substituição das práticas profissionais de estágios e laboratórios.
As IES serão responsáveis em definir quais componentes curriculares serão substituídos e para tanto deverão observar as diretrizes curriculares dos cursos.
Cabe também as IES alterarem seus documentos institucionais (PDI, PPC, regulamentos, etc) após aprovação institucional e de seus órgãos colegiados e comunicarem ao MEC a opção de substituição, por meio de ofício, até 15 dias do início das atividades.
Ficará por conta da IES escolher entre:
1) Manter atividades online até 31/12;
2) Manter atividades online até retorno presencial, caso retorno ocorra antes de 31/12;
3) Suspender atividades acadêmicas até 31/12, mas com a garantia de reposição integral depois.
PORTARIA-N-544-DE-16-DE-JUNHO-DE-2020Prezados clientes, se precisar de esclarecimentos ou de auxílio na interpretação sobre a norma em questão, envie sua dúvida para [email protected].
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