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PORTARIA Nº 544, DE 16 DE JUNHO DE 2020.

A Portaria prorroga até 31 de dezembro a referida substituição, permitindo também a substituição das práticas profissionais de estágios e laboratórios.

As IES serão responsáveis em definir quais componentes curriculares serão substituídos e para tanto deverão observar as diretrizes curriculares dos cursos.

Cabe também as IES alterarem seus documentos institucionais (PDI, PPC, regulamentos, etc) após aprovação institucional e de seus órgãos colegiados e comunicarem ao MEC a opção de substituição, por meio de ofício, até 15 dias do início das atividades.

Ficará por conta da IES escolher entre:

1) Manter atividades online até 31/12;

2) Manter atividades online até retorno presencial, caso retorno ocorra antes de 31/12;

3) Suspender atividades acadêmicas até 31/12, mas com a garantia de reposição integral depois.

PORTARIA-N-544-DE-16-DE-JUNHO-DE-2020

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