Foi publicado DECRETO Nº 65.849, DE 6 DE JULHO DE 2021 que Altera a redação do Decreto nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais no contexto da pandemia de COVID-19 e institui o Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para COVID-19, e dá providências correlatas.
Desta forma, ficam permitidas as aulas e atividades teóricas e práticas de todos os cursos, com as mesmas limitações do setor de serviços (funcionamento até às 21hs, limitação até 40% dos alunos ou distanciamento de 1,5 m), com execeção dos cursos da área de saúde e aulas práticas que não terão essas restrições.
DECRETO-N65849-de-6-de-julho-de-2021Prezados clientes, se precisar de esclarecimentos ou de auxílio na interpretação sobre a norma em questão, envie sua dúvida para [email protected]
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