Prorroga o prazo de que trata o art. 2º da Portaria nº 796 do Ministro de Estado da Educação, de 2 de outubro de 2020.
PORTARIA-N-1087-DE-24-DE-SETEMBRO-DE-2021Prezados clientes, se precisar de esclarecimentos ou de auxílio na interpretação sobre a norma em questão, envie sua dúvida para [email protected] Nossa consultoria jurídica-educacional está sempre à disposição para atendê-lo.