Dispõe acerca do reconhecimento condicionado de Residência em Área Profissional da Saúde – Uniprofissional ou Multiprofissional – como modalidade de obtenção do Título de Especialista Profissional em Fisioterapia ou Terapia Ocupacional, outorgado pelo COFFITO, e dá outras providências.
RESOLUCAO-COFFITO-N-632-DE-24-DE-SETEMBRO-DE-2025_compressedPrezados clientes, se precisar de esclarecimentos ou de auxílio na interpretação sobre a norma em questão, envie sua dúvida para [email protected]
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