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Atividades Complementares nas Matrizes Curriculares

O componente curricular denominado de Atividades complementares tem como objetivo a complementação dos estudos, por meio da construção de conhecimentos relacionados a área de formação.

Elas consistem naquelas atividades que os acadêmicos devem cursar fora das disciplinas e a carga horária desta unidade curricular normalmente é validada pelo Coordenador do Curso ou Coordenador de Atividades Complementares, a partir do recebimento de certificados de participação em eventos, cursos, visitas técnicas, intercâmbios etc., realizados dentro ou fora da IES, conforme regulamento de atividades complementares do curso.

Com relação à inserção das atividades complementares na matriz curricular ela pode estar distribuída como componente curricular em cada semestre para que o aluno cumpra ao longo do curso como predeterminado no PPC.

Essa regra também é válida para atividades iniciação científica quando estão previstas como carga horária obrigatória na matriz curricular.

As atividades complementares e de iniciação científica podem também ser descritas ao final da matriz unicamente podendo o aluno entregar os comprovantes de cumprimento da carga horária conforme estabelecido no regulamento.

É importante observar na descrição do regulamento das atividades complementares se estas serão contabilizadas ou não dentro dos 40% ofertados em EaD, pois se estiver previsto o aceite de atividades complementares realizadas em EaD esta conta deve estar alinhada com o cálculo das disciplinas em EaD, para que não extrapole o limite permitido.

Normalmente, os comprovantes de cumprimento das atividades complementares aceitos são datados a partir da data da primeira matrícula. Já nos casos de alunos vindos transferência é importante detalhar no regulamento de atividades complementares os procedimentos a serem adotados, pois a IES tem a prerrogativa de realizar ou não o aproveitamento do que já foi realizado antes.

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