Prezados Coordenadores de cursos participantes do Enade 2018,
No último dia 24 de agosto de 2018 foi publicada a Portaria Normativa MEC nº 840, que dispõe sobre os procedimentos de competência do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira referentes à avaliação de instituições de educação superior, de cursos de graduação e de desempenho acadêmico de estudantes, revogando a Portaria Normativa MEC nº 19 de 13 de dezembro de 2017.
Entretanto, foram verificadas incorreções no texto de alguns artigos da nova Portaria referentes ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade, conflitando inclusive ao disposto no Edital Inep nº 40, de 19 de junho de 2018, que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Enade 2018, a serem cumpridos pelas Instituições de Educação Superior e pelos estudantes habilitados a essa edição do Exame.
Informamos, portanto, que a Portaria Normativa nº. 840 foi republicada em 31 de agosto de 2018. Neste sentido, orientamos que as disposições do Edital Inep nº 40/2018, referente ao Enade – edição 2018, sejam seguidas, afim de evitar possíveis equívocos e penalidades como efeito do não cumprimento no disposto no referido Edital.
Atenciosamente,
Coordenação de Gestão de Exames
Coordenação-Gera de Controle de Qualidade da Educação Superior
Diretoria de Avaliação da Educação Superior
Próximas fases do cronograma: 03/09 a 21/11 04 a 10/09 04 a 10/09 |
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