Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologa o Parecer CNE/CP nº 6/2021, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação – CP/CNE
DESPACHO-SN-DE-4-DE-AGOSTO-DE-2021Prezados clientes, se de esclarecimentos ou de auxílio na interpretação sobre a norma em questão, envie sua dúvida para [email protected]
Nossa consultoria jurídica-educacional está sempre à disposição para atendê-lo.